ENTRE A BOTINA E O SAPATO: AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O FIAGRO IMOBILIÁRIO E O FII

A Avenida Brigadeiro Faria Lima é conhecida por ser a principal via do centro financeiro de São Paulo. Nela os mais modernos e requintados edifícios da cidade se localizam, sendo o sonho de consumo de qualquer investidor imobiliário possuir uma laje ali. No entanto, o que poucas pessoas sabem, é que existe uma outra Faria Lima, igualmente desejada por investidores, mas neste caso os do Agro! Essa é a Rodovia Brigadeiro Faria Lima (SP – 326) que interliga cidades como Araraquara, São Carlos, Matão, Barretos e outras, uma das principais regiões de cultivo de cana de açúcar e laranja do país. Até pouco tempo, o investidor na Bolsa de Valores do Brasil, a B3, só teria acesso à primeira Faria Lima, uma vez que são diversos os FIIs que possuem prédios nesta região. Porém, com o advento do FIAGRO, pode-se agora ter acesso à segunda também, desta vez a Rodovia Faria Lima. Mas afinal de contas, quais são as semelhanças e diferenças entre as duas? 

Para compreender as diferenças entre investir em imóveis urbanos e imóveis rurais, é preciso, primeiramente, compreender os principais veículos para estes investimentos: FIAGRO Imobiliário e Fundo Imobiliário. De forma geral, a tabela abaixo representa as características entre os dois veículos de investimento.

FONTE: SANTA FÉ INVESTIMENTOS E CVM

FIAGRO Imobiliário nasce com uma estrutura semelhante ao Fundo Imobiliário, porém amplia o seu escopo para se adequar à realidade dos investimentos rurais. Além dos aspectos da política de investimento, vale destacar 2 diferenças operacionais entre os dois fundos: 

  1. Não obrigatoriedade de distribuição de 95% do resultado semestral do FIAGRO; 
  2. Diferimento do pagamento de imposto de renda sobre o ganho de capital para o momento de venda de cotas no mercado, no caso de integralização de uma propriedade em troca de cotas do fundo. 

Essas diferenças tornam o FIAGRO Imobiliário extremamente atrativo no setor agroindustrial e uma possibilidade interessante para construção de veículos de investimento. Em termos tributários, as estruturas são muito semelhantes: 

(*) RENDIMENTOS PARA PFS DEVEM RESPEITAR AS REGRAS DE NO MÍNIMO 50 COTISTAS E MÁXIMO DE 10% DO NÚMERO DE COTAS POR PF
FONTE: ELEVEN FINANCIAL E SANTA FÉ INVESTIMENTOS

Portanto, analisando os dois casos, é possível entender que existem diversas semelhanças, e as diferenças propostas auxiliam na criação de uma maior atratividade específica do setor. O FIAGRO Imobiliário pode ser considerado o “primo da roça” do Fundo Imobiliário, enquanto um usa botina o outro anda de sapato! Sorte a do investidor, que agora poderá ter tanto a botina quanto o sapato na sua carteira! Poder comprar um pedacinho de uma laje na Avenida Faria Lima e uma porção de terra na Rodovia Faria Lima! 

Agro é Top, Agro é Pop, Agro é FIAGRO! 

Publicado por Gabriel Diniz Junqueira

Partner & Investment Analyst na Santa Fé Investimentos