Em nossa publicação: “NOVO GOVERNO TRAZ TURBULÊNCIA PARA O SETOR FINANCEIRO EM 2023”, ilustramos as características da modalidade do rotativo do cartão de crédito e o debate, na época, sobre o possível teto de juros do rotativo e os impactos decorrentes.
Contudo, somente na data 21/12/23, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou o teto de 100% para a incidência de juros nas modalidades do rotativo e do parcelado do cartão de crédito, com os votos favoráveis dos três membros do colegiado: o ministro da Fazenda (Fernando Haddad), a ministra do Planejamento (Simone Tebet) e o presidente do Banco Central (Roberto Campos Neto).
Pela nova norma, os juros e os encargos cobrados não podem ultrapassar o valor original da dívida (sem considerar o IOF), ou seja, se um cliente possui R$ 10 mil no crédito rotativo, os juros e encargos se limitam a R$ 10 mil, tendo um limite da dívida total de R$ 20 mil. Além disso, o cálculo é feito sobre os ingressos individuais, isto é, se entrou R$ 100 no cartão de crédito rotativo, a dívida total não pode ultrapassar R$ 200, porém se houver um novo ingresso de R$200, o novo ingresso não pode superar R$ 400, de acordo com o Antônio Guimarães (Consultor no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central).
Esta nova regra passará a valer a partir de 3 de janeiro de 2024, tendo a limitação nos juros somente para as novas operações. Com isso, os contratos vigentes não serão alterados.
Diante disso, acreditamos que, com a nova regra do rotativo, os bancos emissores possam diminuir a atratividade nesse produto, diante de uma menor margem, pois o teto se aplica a 100% da dívida a partir da data de início da operação, podendo resultar, também, em um menor crescimento de TPV (Volume Total de Pagamentos) para os adquirentes.
Além disso, identificamos os bancos que possuem maior exposição ao cartão de crédito. Constatamos que os “bancões” possuem uma menor exposição e possivelmente irão ser os menos impactados, diferentemente dos bancos digitais, que possuem uma maior exposição. Na tabela abaixo, pode-se observar as exposições dos bancos na
modalidade de crédito em discussão:
Publicado por:
Rodrigo Pontes de Miranda Lopes de Farias
Partner & Investment Analyst at Santa Fé Investimentos