DUE DILIGENCE EM GESTORAS DE RECURSOS: Pilar Essencial De Governança, Risco E Conformidade

A Due Diligence é um dos instrumentos mais relevantes para a solidez, credibilidade e sustentabilidade de uma gestora de recursos. Muito além de um procedimento formal, trata-se de um processo estruturado de avaliação, monitoramento e mitigação de riscos, essencial para assegurar conformidade regulatória, integridade operacional e alinhamento aos interesses dos investidores.

Sob a ótica do Compliance, a Due Diligence atua como uma linha de defesa estratégica, prevenindo falhas que possam comprometer a reputação, a continuidade do negócio e a aderência às melhores práticas do mercado financeiro.

Conceito e Objetivos da Due Diligence

    No contexto de uma gestora, a Due Diligence consiste na análise sistemática de pessoas, contrapartes, prestadores de serviços, investimentos, estruturas operacionais e societárias, com o objetivo de:

    • Identificar riscos legais, regulatórios, operacionais, reputacionais e financeiros;
    • Avaliar a aderência às normas da CVM, ANBIMA e demais órgãos reguladores;
    • Verificar a efetividade de controles internos e da governança corporativa;
    • Assegurar a idoneidade e a capacidade técnica das partes envolvidas;
    • Proteger os interesses dos cotistas e do mercado.

    Tipos de Due Diligence em uma Gestora

    A Due Diligence não é um processo único, mas um conjunto de avaliações que se adaptam ao objeto analisado:

    1. Due Diligence de Prestadores de Serviços

    Envolve a análise de administradores fiduciários, custodiante, auditores independentes, distribuidores, provedores de tecnologia e consultorias. Avaliam-se, entre outros pontos:

    • Regularidade cadastral e autorizações regulatórias;
    • Histórico de sanções e processos administrativos;
    • Estrutura operacional e tecnológica;
    • Políticas de compliance, PLD/FTP e segurança da informação;
    • Continuidade de negócios e planos de contingência.

    Due Diligence de Investimentos

    Aplicável à seleção de ativos, fundos investidos e estruturas de investimento. Engloba:

    • Conformidade com o regulamento e política de investimento;
    • Análise jurídica e regulatória do ativo;
    • Avaliação de riscos financeiros, operacionais e de contraparte;
    • Transparência, governança e histórico do emissor ou gestor investido.
    • Due Diligence de Sócios, Administradores e Colaboradores

    Fundamental para mitigar riscos de integridade e reputação, incluindo:

    • Verificação de antecedentes e conflitos de interesse;
    • Análise de aderência ao Código de Ética e políticas internas;
    • Avaliação de qualificação técnica e certificações exigidas;
    • Monitoramento contínuo de situações sensíveis.

    Papel do Compliance na Due Diligence

    O Compliance é responsável por estruturar, supervisionar e manter o processo de Due Diligence de forma independente e documentada. Entre suas atribuições destacam-se:

    • Definição de políticas, critérios e níveis de risco;
    • Elaboração de checklists e matrizes de avaliação;
    • Aprovação ou recomendação condicionada de contratações e investimentos;
    • Registro e guarda das evidências e decisões;
    • Monitoramento periódico e revisão contínua.

    Esse papel é essencial para garantir que a Due Diligence não seja meramente formal, mas efetivamente integrada à tomada de decisão.

    Due Diligence como Processo Contínuo

    Um dos erros mais comuns é tratar a Due Diligence como um evento pontual. Em uma gestora madura, o processo é contínuo, com revisões periódicas, reavaliações por gatilhos de risco e monitoramento constante de mudanças regulatórias, societárias ou operacionais.

    A atualização frequente reforça a capacidade da gestora de antecipar riscos e responder de forma tempestiva a eventos adversos.

    Benefícios para a Gestora e para os Investidores

    A adoção de um processo robusto de Due Diligence gera benefícios claros:

    • Redução de riscos regulatórios e operacionais;
    • Fortalecimento da governança e da cultura de controles;
    • Maior transparência e confiança junto aos investidores;
    • Proteção da reputação institucional;
    • Aderência às melhores práticas de mercado.

    Conclusão

    A Due Diligence é um elemento central da estrutura de Compliance e Governança de uma gestora de recursos. Quando bem implementada, deixa de ser apenas uma exigência regulatória e passa a ser um diferencial competitivo, refletindo o compromisso da gestora com ética, transparência e responsabilidade fiduciária.

    Para o Diretor de Compliance, conduzir e aprimorar continuamente esse processo é assegurar que a gestora esteja preparada não apenas para cumprir regras, mas para operar de forma sustentável e alinhada aos mais elevados padrões do mercado financeiro.

    Publicado por 
    Marco Faria
    Partner & Compliance at Santa Fé Investimentos


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    Marco Faria