UMA ITAIPU DE POTÊNCIA INSTALADA NOS TELHADOS BRASILEIROS, E A LEI QUE ESTÁ IMPULSIONANDO O SEGMENTO.

No mês de outubro, o Brasil atingiu a (incrível) marca de 14GW de capacidade instalada em geração própria de energia elétrica, conhecida no setor por Geração Distribuída (GD). Para título de comparação, essa é a potência instalada da usina hidrelétrica de Itaipu, a maior do país e segunda maior do mundo.

Este segmento vem passando por um crescimento explosivo em 2022 devido à aprovação, em janeiro, da lei 14.300/22 – o Marco Legal da Geração Distribuída, ou como ficou conhecido, a “taxação do Sol”. A Lei, que substitui a Resolução Normativa nº 482, vem para regulamentar e dar mais segurança jurídica às unidades de mini e micro geração distribuída (MMGD) quanto ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), que permite às unidades MMGD injetar na rede de distribuição o excedente de energia produzida, gerando créditos que podem ser utilizados para abater valores na conta de luz no final do mês.

A principal e mais polêmica mudança trazida pela lei será a cobrança da Taxa de Utilização do Sistema de Distribuição “Fio B”, TUSD Fio B ou apenas Fio B para os mais familiarizados, que incide sobre a energia que é transmitida pelas linhas que ligam as unidades consumidoras de baixa potência (residências) e as distribuidoras (A TUSD Fio A, por outro lado, incide sobre a energia transmitida em alta potência entre grandes unidades geradoras e distribuidoras). No sistema atual, as unidades MMGD podem utilizar os créditos gerados ao injetar energia na rede para compensar integralmente os componentes da conta de luz (Tarifas, encargos, perdas, etc). Segundo a nova legislação, aqueles que solicitarem ligação de suas unidades de mini e micro geração distribuída à rede de transmissão até o dia 6 de janeiro de 2023 poderão se manter n¬¬o atual regime tarifário até 2045, sendo que após a referida data, os consumidores entrarão em um regime de transição em que os créditos gerados não poderão ser utilizados para abater integralmente algumas tarifas como o Fio B, diminuindo gradualmente o percentual abatido até 2031. Isso impulsionou a adição de unidades MMGD à rede, que apenas em setembro último, aumentou em cerca de 1GW a capacidade instalada.

A ANEEL, agência reguladora do setor, também aprovou um aumento de 1,4 bilhão de reais para o subsidio às iniciativas de geração própria de energia elétrica, chegando à marca de 5,4 bilhões de reais para o ano de 2023, que pode vir a balancear o impacto da mudança na adição de novas unidades ao sistema. A entidade reconhece que o subsidio, da forma como está na lei hoje, onera necessariamente o consumidor do mercado cativo que não tem acesso à GD e deve ser arrecadado através de um novo encargo.

O real impacto desta nova legislação nas cotações das empresas do setor elétrico ainda não é claro. Já no terceiro trimestre de 2022, algumas empresas relataram queda no volume de energia faturada, atribuído ao aumento vertiginoso do número de unidades MMGD (chegando a até +99,9% no ano contra ano, como foi o caso da Copel – CPLE6). Por outro lado, as empresas que contam com transmissão e distribuição própria devem se beneficiar da mudança, uma vez que passarão a remunerar parte da energia gerada pelas unidades de MMGD.

Fonte: Bárbara Rubim/Genyx

Publicado por

Pedro Luis Figueiredo

Partner & Investment Analyst at Santa Fé Investimentos